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| Serviços A MPF nos seus mais de 30 anos de atividades, está sempre informada sobre a legislação fiscal e com isso tem proporcionado aos seus clientes, os melhores resultados nas áreas de Incentivos Fiscais. LEI 8.685 - AUDIOVISUAL A Lei estabelece que pessoas Jurídicas, podem investir na produção de filmes até 3% do Imposto de Renda devido, sem qualquer contrapartida de recursos próprios do investidor, na compra de Certificados do filme escolhido. Como visto acima, é um investimento de custo zero. Porém há uma outra vantagem, que torna o investimento melhor que o custo zero. A Lei autoriza as empresas a lançarem no livro de apuração do lucro real, o valor investido como despesa operacional, isto representa uma economia no Imposto de Renda a pagar da ordem de 25% do valor investido no filme. Com a introdução do Art. 1º- A na Lei 8.685/93, a empresa poderá aplicar, além dos 3% do Art. 1º, mais 1% sem qualquer contrapartida de recursos próprios e com recuperação de 100% do valor aplicado do imposto de renda a recolher. O limite global dos dois Artigos (Art. 1º + Art. 1º - A) é de 4% do imposto a pagar. LEI ROUANET – INCENTIVO A CULTURA – 8.313 DE 23/12/91 O teto para aplicação na Lei é de 4% do Imposto de Renda devido, que poderá ser deduzido totalmente do imposto. O retorno oferecido é a divulgação do nome da empresa. Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, mediante a aplicação de recursos provenientes de parcelas do Imposto de Renda, em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. A Pessoa Física também poderá beneficiar-se do desconto de até 6% do imposto devido, na aplicação feita durante o Ano Base. ICMS - PAC – PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL Secretaria da Cultura do Estado Informações ao Contribuinte / Patrocinador O Programa de Ação Cultural – PAC, instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto credenciado pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio. O contribuinte interessado no PAC conta com o apoio de sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado para facilitar a participação e imprimir transparência a todo o processo. |
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| Criado em 03/08/2010. << Voltar Esta é uma versão otimizada para celulares. Acesse o site completo aqui |
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