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A MPF nos seus mais de 30 anos de atividades, está sempre informada sobre a legislação fiscal e com isso tem proporcionado aos seus clientes, os melhores resultados nas áreas de Incentivos Fiscais.
LEI 8.685 - AUDIOVISUAL
A Lei estabelece que pessoas Jurídicas, podem investir na produção de filmes até 3% do Imposto de Renda devido, sem qualquer contrapartida de recursos próprios do investidor, na compra de Certificados do filme escolhido.
Como visto acima, é um investimento de custo zero. Porém há uma outra vantagem, que torna o investimento melhor que o custo zero. A Lei autoriza as empresas a lançarem no livro de apuração do lucro real, o valor investido como despesa operacional, isto representa uma economia no Imposto de Renda a pagar da ordem de 25% do valor investido no filme.
Com a introdução do Art. 1º- A na Lei 8.685/93, a empresa poderá aplicar, além dos 3% do Art. 1º, mais 1% sem qualquer contrapartida de recursos próprios e com recuperação de 100% do valor aplicado do imposto de renda a recolher.
O limite global dos dois Artigos (Art. 1º \+ Art. 1º - A) é de 4% do imposto a pagar.
LEI ROUANET – INCENTIVO A CULTURA – 8.313 DE 23/12/91
O teto para aplicação na Lei é de 4% do Imposto de Renda devido, que poderá ser deduzido totalmente do imposto. O retorno oferecido é a divulgação do nome da empresa.
Objetivo:
Incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, mediante a aplicação de recursos provenientes de parcelas do Imposto de Renda, em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. A Pessoa Física também poderá beneficiar-se do desconto de até 6% do imposto devido, na aplicação feita durante o Ano Base.
ICMS - PAC – PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
Secretaria da Cultura do Estado
Informações ao Contribuinte / Patrocinador
O Programa de Ação Cultural – PAC, instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto credenciado pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio.
O contribuinte interessado no PAC conta com o apoio de sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado para facilitar a participação e imprimir transparência a todo o processo.

Criado em 17/05/2007.
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